Para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter à mão uma série de documentos e recibos que deverão ser informados.
O ideal é juntar todos esses documentos antes de iniciar a declaração para fazê-lo de forma mais rápida e sem riscos de parar por falta de algum deles.
Para declaração simples e completa:
- Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2010. O dado não é obrigatório, mas as declarações com esses dados terão preferência na hora do processamento.
- Informes de rendimentos e salários, fornecidos pela empresa empregadora. Segundo a Receita Federal, esse documento deve ser entregue pela empresa até o dia 28 de fevereiro, sob pena de multa. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS, enquanto empresários terão no informe os ganhos com o pró-labore;
- Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e ações.
Para a declaração completa:
- CPF de dependentes com mais de 18 anos;
- Informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto;
- Relação de compra e venda de bens (imóveis e veículos, por exemplo);
- Recibos de despesas médicas com valor pago, nome e CPF do beneficiário (pessoa física) ou CNPJ (caso de empresas);
- Recibos de despesas com educação com o CNPJ ou CPF do beneficiário;
- Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador);
- Relação de doações recebidas ou feitas, como um carro recebido de presente ou dado, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário;
- Comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social;
- Nome completo do empregado doméstico e valor pago;
- Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia. Só valem, no caso, valores acertados judicialmente.
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