Associação acredita que Estatuto da Igreja Católica interfere na liberdade religiosa

Associação acredita que Estatuto da Igreja Católica interfere na liberdade religiosa

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

O Estatuto Jurídico da Igreja Católica, em tramitação no Congresso Nacional, é um "retrocesso" no que se refere à separação entre Estado e religião, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), Daniel Sottomaior. O estatuto é um acordo diplomático assinado entre a Santa Sé e o governo brasileiro no final do ano passado, regulamentando as atividades da Igreja Católica no país. O documento tem 20 artigos e trata de pontos como os bens da Igreja e o ensino religioso em escolas públicas.

"É o maior retrocesso em termos de laicidade do Estado nesses 120 anos de república, porque ele [o documento], de uma maneira só, estabelece uma série de privilégios para a Igreja Católica", disse Sottomaior em entrevista à Agência Brasil.

Uma afirmação semelhante foi feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), por meio de nota divulgada na última semana. "O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional [em que tramita como a Mensagem n° 134/2009] implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental."

Como a Constituição proíbe a associação do poder público com representantes religiosos, o acordo é também inconstitucional, na avaliação da professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Roseli Fischmann. "Seria o Estado brasileiro mantendo uma relação de aliança com uma instituição religiosa que escapa as exceções previstas na Constituição."

Um dos pontos mais criticados do acordo é o que trata da religião nas escolas públicas do país. Ele determina que o "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Segundo Roseli Fischmann, apesar de haver a previsão constitucional de ensino religioso nas escolas públicas de nível fundamental, a inserção do "católico" extrapola a lei. Ela explica que a Constituição estabelece o Estado laico, separado da religião, mas abre algumas exceções restritas, como o ensino religioso. "As exceções devem ser interpretadas de maneira restritiva. Não pode ter religião católica como está falando no acordo", destacou.

A colocação da palavra "católico" vai também contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na visão de Daniel Sottomaior. O texto da lei na parte que regulamenta o ensino religioso diz que estão "vedadas quaisquer formas de proselitismo [apologia a determinado credo]". "Como o ensino vai ser católico e não proselitista? Ensino confessional [relacionado a uma religião] é proselitista por definição", explicou.

Sottomaior contesta ainda o uso de dinheiro e infraestrutura pública para disseminação de uma determinada crença. Ele reclama que o acordo determina o uso de "dinheiro do cidadão para financiar uma atividade que é da Igreja Católica: fornecer formação religiosa para os seus fiéis".

Para o presidente da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Lyrio Rocha, "o acordo em nada atinge a laicidade do Estado brasileiro e muito menos a Constituição da República do Brasil". Para ele, é importante diferenciar Estado laico, separado da religião, de país arreligioso ou ateu, que não possui ou permite religião.

Postado por: Nany de Castro

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições