O juiz federal da 7ª Vara do Distrito Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, revogou na quarta-feira, 24, a liminar obtida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo (Secid), entidade mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) que pretendia continuar oferecendo cursos de educação a distância sem autorização do Ministério da Educação.
O Decreto nº 5.773/2006 atribui a Secretaria de Educação a Distância (Seed) a responsabilidade pela regulação e supervisão da oferta de cursos de educação a distância em todo o país.
A Universidade Cidade de São Paulo está credenciada pelo Ministério da Educação para oferecer cursos superiores a distância em pólos nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia. Em 2007, a instituição abriu cerca de 100 novos pólos em estados onde não está autorizada a atuar. Para cessar a ilegalidade, a Seed instaurou procedimento de supervisão, que foi contestado na justiça pela Secid.
Na sua decisão, o juiz entendeu que as medidas adotadas pela Secretaria de Ensino a Distância (interrupção da oferta dos cursos e transferência de alunos), portanto, não violaram nenhum princípio constitucional. Mesmo porque anteriormente a impetrante fora intimada (15/02/2008) a interromper quaisquer processos seletivos relativos aos pólos irregulares (...).
Para o secretário de Educação a Distância, Carlos Bielschowsky, o objetivo do Ministério da Educação é que as instituições de ensino superior ofereçam cursos de educação a distância de inequívoca qualidade. Isso, explica, está acontecendo na maior parte dos casos, o que contribui para o desenvolvimento do país. Entretanto, foram identificadas algumas ofertas que não satisfaziam os critérios de qualidade e legalidade e, para esses casos, o MEC cumprirá sua função de preservar o interesse da população brasileira, disse o secretário.
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