Educadores em Pernambuco criticam resolução 'polêmica' do CNE

Educadores em Pernambuco criticam resolução 'polêmica' do CNE

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:21

Começa a valer, a partir de 2012, a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que está provocando protesto de pais e escolas. A medida determina que apenas crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março podem ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental – a antiga alfabetização. Então, se a criança está no fim do ensino Infantil, mas não completou 6 anos até esta data, ela não poderá ser matriculada no fundamental, tendo que repetir de ano. O argumento do CNE é que muitos alunos estão sendo alfabetizados cedo demais.

Para o diretor-executivo do Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco (Sinepe-PE), Arnaldo Mendonça, as crianças e suas famílias foram prejudicadas com a mudança. “Não sei como é que se pode determinar o desenvolvimento da criança em função da idade. E também de uma forma tão específica, com a data estipulada em 31 de março. Qual a diferença da criança que nasceu em 31 de março e a que nasceu em 10 de abril, por exemplo. Realmente há diferença em termos de desenvolvimento cognitivo e sociopsicológico? Acho que o que está acontecendo é um grande equívoco”, critica. A orientação do Sinepe-PE é que os pais que se sentirem prejudicados procurem a escola, peçam um relatório psicopedagógico da criança e recorram à Justiça. “No momento em que ele tem um instrumento legal, como uma liminar, as escolas estarão obrigadas a fazer a matrícula”, explica.

Gestora escolar há mais de 30 anos, a pedagoga Rejane Maia espera que o Conselho Estadual de Educação, junto ao Conselho Nacional, reveja a legislação: “Como explicar que os coleguinhas vão passar de ano e ele vai ficar? Para um pai é uma situação absurda. Não tem como dizer isso às famílias. Pode mexer na autoestima da criança e até causar um trauma. Não pode se prender à idade, é preciso considerar o desenvolvimento social, emocional, o sistema motor, cognitivo... A lei não contempla a diversidade natural do ser humano”.

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