Escola deve indenizar aluno por fraturas em brincadeira de colegas

Escola deve indenizar aluno por fraturas em brincadeira de colegas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:45

Uma escola particular de Campo Grande foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar um aluno em R$ 20 mil, por danos morais, em razão de fraturas sofridas após uma brincadeira de colegas do ensino médio. A decisão saiu nesta segunda-feira (2).

De acordo com o processo, o incidente ocorreu em abril de 2003. O aluno, com 14 anos à época, afirmou que, contra sua vontade, durante uma comemoração na chácara da escola, foi derrubado em uma brincadeira chamada “montinho”. Ele afirmou à Justiça ter sofrido fratura nos dois punhos e uma luxação no tornozelo direito e ganhou o processo em primeira instância.

A escola, condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 442,15 de danos materiais, recorreu argumentando que o valor era excessivo e deveria ser reduzido para R$ 5 mil. Defendeu ainda ter prestando toda a assistência, e que a responsabilidade seria dos pais dos outros estudantes envolvidos. O aluno também recorreu, alegando que os pais dos colegas também deveriam ser responsabilizados.

A 5ª Turma Cível do TJ-MS negou os recursos de ambos, mantendo a indenização. Para o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, “a partir do momento em que o aluno encontra-se nas dependências da escola, a instituição torna-se a única responsável pelo aluno, devendo zelar por sua incolumidade física e moral”.

Sobre o valor do dano moral, o relator afirmou que, além dos gastos médicos, o aluno não pôde retornar à escola e, intimidado, pediu transferência. “O descaso da requerida [escola] é evidente, pois não se preocupou em fornecer ao autor [aluno] nem mesmo os primeiros socorros, limitando-se a levá-lo em casa após o acidente”, escreveu na decisão.

O diretor do Colégio Latino Americano, João Samper, classificou a decisão de “estranha” e disse que a escola deve recorrer novamente. “Os cinco alunos envolvidos já foram punidos em outro processo e prestaram serviço social. Existe um laudo médico atestando que não houve fraturas dos dois punhos, apenas no braço direito. Não houve sequela, perda de mobilidade”, contestou.

Ainda segundo ele, “a escola de nenhuma forma foi omissa”. “O aluno foi atendido na hora por professores de educação física, experientes. Depois, teve aulas particulares. Nós fizemos tudo, porque essa era nossa obrigação como escola”, completou.

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