Portaria dos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia prevê novas regras para regular as relações entre as fundações de apoio e as universidades públicas federais. A portaria será assinada nesta segunda-feira (14), às 15h, no Ministério da Educação. O ministro Fernando Haddad adiantou as quatro principais alterações em entrevista à Rádio Gaúcha, de Porto Alegre.
De acordo com as novas regras, todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo conselho superior das universidades às quais se vinculam; pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário; dois terços de professores da universidade devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação; obrigatoriamente, as transferências de recursos da fundação para a universidade serão feitas em espécie, incorporadas à receita própria da universidade e sujeitas às regras de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
De acordo com o ministro, esta última medida é a mais importante porque torna quase impossível a terceirização e impede que a fundação utilize recursos para repassar serviços e bens à universidade. A universidade não vai poder doar reforma, mobília, nada disso, enfatizou.
Haddad explicou que o texto da reforma universitária encaminhado ao Congresso Nacional em 2006 já previa alterações para regular o relacionamento das fundações de apoio a universidades, mas o projeto não tramitou. Por isso, no âmbito do Executivo, foi criada a portaria interministerial com normas mais rígidas para essas fundações.
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