Juiz de MG diz que decisão sobre Enem cabe à Justiça Federal do CE

Juiz de MG diz que decisão sobre Enem cabe à Justiça Federal do CE

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:04

O juiz federal Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, decidiu nesta terça-feira (7), que a ação civil pública com pedido de liminar da Defensoria Pública da União em Minas Gerais, do dia 2 de dezembro, deve ser julgada pela Justiça Federal do Ceará. A ação pede que o Ministério da Educação abra a possibilidade de nova prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão no gabarito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal de Minas Gerais, o juiz Ricardo Machado Rabelo entendeu que há uma conexão entre os processos judiciais e que a Justiça do Ceará tem competência para julgá-los já que uma ação sobre o Enem foi iniciada naquele estado.

No dia 8 de novembro, a juíza da 7ª Vara Federal, Karla de Almeida Miranda Maia, aceitou pedido de liminar do Ministério Público Federal do estado que pediu a suspensão do Enem 2010 devido às falhas da prova. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, derrubou a liminar.

Para resolver os problemas, o MEC vai aplicar uma nova prova no dia 15 de novembro aos estudantes prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo. O Inep informou que os alunos serão convocados até esta sexta-feira (10).

Ainda, segundo o ministério, todos que pediram a correção invertida do gabarito da primeira prova do exame, aplicada em 6 de novembro, serão atendidos. A possibilidade de correção invertida foi aberta pelo ministério devido a erro de impressão que inverteu os cabeçalhos do cartão de respostas. O MEC, no entanto, não divulgou o número de beneficiados pela mudança na correção.

Segundo a ação da defensora pública da União em Minas Gerais, Giedra Pinto Moreira, as medidas do MEC para sanar o problema deixaram de contemplar o grupo de estudantes que preencheu o gabarito de duas formas, primeiro seguindo o cabeçalho e depois seguindo a numeração, após recomendação dos fiscais. A ação dá exemplos de estudantes que preencheram o gabarito desta forma.

Por meio da assessoria de imprensa, o MEC disse, na quinta-feira (2), que "cumprirá fielmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o quê, na sua opinião, esgota o assunto". Decisões do TRF da 5ª Região foram favoráveis às medidas do MEC para sanar os problemas de impressão da prova.

A Justiça Federal do Ceará foi procurada para comentar o assunto, mas não foi encontrada.

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