Justiça condena sonegador a pagar R$ 3,7 milhões para uso em educação

Justiça condena sonegador a pagar R$ 3,7 milhões para uso em educação

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:24

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou nesta quarta-feira (19) um empresário a pagar R$ 3,7 milhões ao governo federal, além de multa e reclusão de 4 anos e 8 meses, em regime semi-aberto, por omitir informações em duas declarações do imposto de renda, em 1998 e 1999, e sonegar quase R$ 7 milhões. Cabe recurso da decisão de primeira instância.

O valor de R$ 3,7 milhões terá de ser depositado em favor do governo federal para destinação exclusiva ao ensino fundamental, a título de reparação dos danos causados à coletividade, de acordo com a decisão do juiz. Na época da sonegação, o montante poderia suprir o ensino de 4.200 crianças.

''A conduta criminosa sonegou a essas crianças o direito a uma boa escola ou pelo menos ao estudo. Na época, crianças, hoje adultos possivelmente marginalizados. O dano causado pelo crime de sonegação de impostos, portanto, é irreparável'', diz a sentença.

Para calcular o valor a ser pago a título de reparação, o juiz usou como base os dados atuais do Ministério da Educação, que informa ser de R$ 900 o custo médio por aluno ao ano. Esse valor foi multiplicado pelo número de crianças prejudicadas, 4.200, pela sonegação.

''É necessário alertar a sociedade dos malefícios causados pelo sonegador. Precisamos criar o sentimento de que cada um tem uma enorme responsabilidade social e deve, portanto, contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos. É preciso que a sociedade reprove a conduta do sonegador e que ele, sonegador de impostos, sinta essa reprovação social'', afirma o juiz na sentença.

Segundo a denúncia, o acusado recebeu diversos depósitos bancários nos anos de 1998 e 1999 não declarados à Receita Federal, causando a supressão de R$ 6,7 milhões no imposto de renda.

De acordo com a sentença, o empresário teve, no período, significativo acréscimo patrimonial injustificado, sem origem comprovada, com a realização de ''vultosas movimentações bancárias''.

O empresário foi condenado por omissão de informação a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semi-aberto, ao pagamento de 18 dias-multa para cada delito (dois salários mínimos cada dia-multa) mais o valor de R$ 3,7 milhões a título de reparação dos danos causados à coletividade.

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