Lei de Cotas é constitucional até que STF diga o contrário, diz ministro

Lei de Cotas é constitucional até que STF diga o contrário, diz ministro

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:24

Não fosse pela reserva de vagas destinadas a estudantes vindos da escola pública, o candidato Giovane Pasqualito Fialho teria passado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pelo menos foi o que o estudante alegou em Recurso Extraordinário levado ao Supremo Tribunal Federal. Ele pediu antecipação dos efeitos da tutela para que pudesse se matricular na universidade, mas o ministro Ricardo Lewandowski não concordou. De acordo com o ministro, é preciso que antes a Justiça aprecie integralmente os argumentos e decida o mérito da questão.

Giovane foi reprovado na prova para o curso de administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social, e 10 vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de ''pacto da mediocridade'', e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.

Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. Segundo ele, a antecipação não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades. O mérito da decisão ainda será analisado pelo Plenário da Corte.

Nessa avaliação do Plenário sobre a constitucionalidade da reserva de vagas para minorias e cotas deverão ser incluídas, entre outros processos semelhantes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3197, que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que questiona cotas na Universidade de Brasília.

O tema de fundo do Recurso Extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, já foi analisado por representantes da sociedade civil e do governo federal em audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. A audiência ocorreu em março.

Dessa forma, Lewandowski afirmou na decisão que ''enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade''.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições