MEC se recusa a firmar TAC sobre Enem com Procuradoria da República

MEC se recusa a firmar TAC sobre Enem com Procuradoria da República

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:05

O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se recusaram em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Procuradoria Geral da República com objetivo de solucionar problemas na edição de 2010 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A proposta de TAC foi apresentada ao MEC, ao Inep e ao Procurador da República Oscar Costa Filho, autor de ação civil pública sobre a matéria, em tramitação na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, depois que o Grupo de Trabalho de Educação, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), com base na análise de documentos disponibilizados pelas instituições, considerou insuficientes as providências adotadas no que se refere a minimizar os danos causados aos participantes do Enem.

Segundo a coordenadora do grupo de trabalho de educação do MPF, Maria Cristina Cordeiro, com a recusa do MEC, a ação judicial continua a correr na Justiça Federal do Ceará.

De acordo com Maria Cristina, o grupo considera insuficientes as medidas do ministério para sanar erros de impressão das provas. “No entender da Procuradoria, o TAC repararia os erros cometidos”, disse.

Em nota, o MEC afirmou que as propostas apresentadas pelo MPF já foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Inep no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu não haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo ministério.

A minuta de TAC previa que:

- o Inep procedesse, independentemente de requerimento de candidatos, à correção dos cartões-respostas das provas aplicadas no dia 6 de novembro de 2010, de modo que fossem consideradas as questões 1 a 45 como sendo "Ciências Humanas e suas Tecnologias", e as questões 46 a 90 como sendo "Ciências da Natureza e suas Tecnologias", bem como a ordem inversa, adotando como nota final a pontuação mais elevada;

- o Inep, antes da publicação do resultado final do exame, deveria: estabelecer prazo razoável para que os candidatos que se sentissem prejudicados com o método de correção das provas objetivas apresentassem requerimento fundamentado solicitando a realização de uma nova prova; e acolher ou rejeitar os requerimentos apresentados;

- o Inep, antes da publicação do resultado final do exame, deveria:

a) divulgar lista contendo a relação dos candidatos identificados como tendo sido prejudicados em razão dos erros de impressão nas provas amarelas, distribuídas no dia 6 de novembro, visando a aplicação de uma nova prova;

b) estabelecer prazo razoável para que outros candidatos que não fossem contemplados na lista referida apresentassem requerimento fundamentando a ocorrência de prejuízo anteriormente não identificado;

c) apreciar fundamentadamente eventual recusa ou acolhimento dos requerimentos formulados.

Novo Enem

Está mantida a data de 15 de dezembro para a aplicação do Enem somente para os estudantes que tiveram problemas com as provas amarelas registrados em ata pelos fiscais. Até o dia 23 de novembro, 2.817 alunos haviam sido identificados nesta situação.

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