OAB-CE coordena banca que julgará recursos contra exame da Ordem

OAB-CE coordena banca que julgará recursos contra exame da Ordem

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:18

O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, foi nomeado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como coordenador da banca que vai analisar os recursos relativos às provas da segunda fase do Exame de Ordem, aplicada a cerca de 50 mil bacharéis de direito neste domingo (4). Os integrantes da banca se reúnem nesta sexta-feira (9) e sábado (10).

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) afirmou na noite do domingo (4) que detectou erro nas provas da segunda fase do V Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com nota publicada no site oficial, a FGV afirmou que os erros estavam em questões das provas de direito penal e direito constitucional. Os candidatos tiveram tempo extra para fazer as questões.

Os integrantes das bancas recursal e de elaboração de questões do Exame de Ordem vão se reunir nesta sexta-feira (9) e sábado (10), no Rio de Janeiro, para definir o espelho das provas e avaliar os questionamentos dos candidatos, segundo Monteiro. A aprovação no exame é pré-requisito para que os formados em direito possam atuar.

O coordenador tem a função de unificar os trabalhos dos juristas que formam a banca e auxilia na análise das provas, que são discursivas, segundo Monteiro. “Nós, presidentes de OAB, temos de ter muita responsabilidade com o Exame de Ordem”, afirmou Valdetário Monteiro.

Para cada área do direito foi nomeado um jurista que analisará a prova. Direito Penal, ficará a cargo de Délis Lins e Silva Júnior; Direito Tributário, Igor Danilevicz; Direito Constitucional, João Paulo Pessoa; Direito Empresarial, João Lacê Kuhn; Direito do Trabalho, André de Carvalho Pagnoncelli; Civil e Processo Civil, Valéria Lauande Carvalho Costa; Direito Administrativo, Walber de Moura Agra; Penal, Antonio Ianowich Filho; Consultora do Conselho Federal da OAB, Eulina Fernandes de Moura.

Erro nas provas

Em Direito Penal, a informação incorreta estava no enunciado da peça jurídica, que vale cinco pontos, metade da nota. A questão citava o artigo 155, parágrafo 2º, inciso 4º do Código Penal, quando o correto era: parágrafo 4º, inciso 2º. Já a prova de Constitucional, continha um erro no item B da questão 3. O enunciado citava o artigo 109, inciso 9 da Constituição da República, e o correto seria artigo 109 inciso 11. O item valia 0,40, de uma questão de 1,25 ponto.

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