Para advogado, gráfica do Enem pode ser eliminada sem visita

Para advogado, gráfica do Enem pode ser eliminada sem visita

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:17

Edital de licitação diz que vistoria só seria necessária em caso de habilitação da empresa, o que não ocorreu com a Plural A preparação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) está nas mãos da Justiça Federal. A avaliação criada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – que hoje é critério de seleção para inúmeras instituições de ensino superior do País – está marcada para os dias 6 e 7 novembro, mas a escolha da gráfica que fará a impressão das provas está suspensa.

O pregão – modalidade de licitação escolhida para definir a contratação da empresa – teve início no dia 19 de julho. Mas foi interrompido por determinação judicial por causa de um pedido da gráfica que apresentou o menor preço para execução do serviço, a Plural . Desqualificada pelo Inep, a empresa questiona a decisão e afirma que não foi vistoriada.

De acordo com o portal que coordena as licitações do governo, a empresa foi inabilitada para executar o serviço porque não apresentou atestados técnicos comprovando experiência prévia em serviços como a confecção das provas do Enem, exigida no edital.

“(A gráfica Plural) Não comprovou, pelos atestados técnicos, a execução de serviços similares ao objeto, no que se refere ao atendimento aos requisitos de segurança e sigilo na impressão e no manuseio de dados variáveis. Esses não são compatíveis nem em complexidade e nem em segurança”, afirma o resultado da licitação.

A Plural questiona a decisão do Inep com base no item 12.5.6.1 do edital da licitação. Ele diz que, “durante o processo de habilitação, após a fase de lances, o Inep ou instituição por ele indicado fará diligência na empresa que ofertou a melhor proposta para verificação das instalações físicas e dos equipamentos com a finalidade de comprovar as condições de segurança e sigilo, bem como a sua capacidade produtiva, cujo trabalho constará de laudo/parecer conclusivo”. A gráfica não recebeu a vistoria do Inep.

O iG consultou advogados especialistas em licitações para saber se a argumentação da gráfica está correta. Gustavo Binenbojm, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que nesse tipo de processo, a habilitação costuma ser feita com base nos documentos apresentados, sem necessidade de visitas in loco. Mas admite que esse tipo de exigência pode ser feita em edital.

André Puppin, conselheiro da OAB-DF, mestre e doutor em direito constitucional, explica que, pelo texto do edital, o Inep só teria de vistoriar a gráfica considerada habilitada para executar o serviço. O que não ocorreu. “Esse procedimento é feito para resguardar a administração pública de contratar possíveis aventureiros. Se a análise da documentação já demonstrou que a empresa não possui a capacidade técnica exigida, não há porque olhar as instalações”, afirma.

Críticas ao pregão

O advogado, que também é professor universitário e da Escola de Magistratura, critica as regras determinadas em lei para as licitações em modalidade de pregão. “O pregão inverte as fases exigidas nos outros modelos de licitação, como tomada de preços e concorrência: primeiro define preço e depois confere a capacidade técnica da empresa. Deveria ser o contrário: apenas as empresas consideradas aptas deveriam apresentar propostas”, afirma.

Com isso, ele diz que muitas vezes o governo acaba contratando empresas que não têm condições de executar os serviços requeridos. Segundo André, a prática acaba levando muitos processos licitatórios à Justiça. “Como nesse caso, o juiz solicita informações do órgão contratante para decidir se houve rigidez exagerada e os atestados apresentados pela empresa seriam suficientes para considerá-la apta ou se o órgão está certo”, explica.

O Inep está organizando as informações sobre o processo de licitação da gráfica que vai diagramar e imprimir as provas do Enem que encaminhará à Justiça . A segunda gráfica a apresentar menor preço para realizar o serviço, a V.M.I. Artes Gráficas, também foi desclassificada pelo Inep, por não ter apresentado os atestados exigidos.

A Gráfica Plural havia sido contratada no ano passado pelo Consórcio Connasel, responsável pela aplicação do Enem, para imprimir as provas que terminaram vazando antes da aplicação. Outras cinco gráficas estão participando da licitação deste ano.

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