Presidente da OAB de SP critica decisão do TRF 5 sobre exame

Presidente da OAB de SP critica decisão do TRF 5 sobre exame

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:02

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, criticou nesta segunda-feira a decisão do Tribunal Regional Federal 5ª Região de Pernambuco, por ter concedido liminar a dois bacharéis em Direito para inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem. O tribunal alegou inconstitucionalidade do exame.

"Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumenta D'Urso.

Além disso, D'Urso esclareceu que a decisão do TRF-5ª é limitada, pois alcança apenas dois bacharéis que impetraram mandado de segurança. "Vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado".

"Mais do que bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do Exame de Ordem, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia", completa D'Urso.

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