Procon-RJ aponta o que pode constar na lista de material escolar

Procon-RJ aponta o que pode constar na lista de material escolar

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:59

A volta às aulas está chegando e as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher onde comprá-los. Segundo o Procon-RJ, alguns estabelecimentos de ensino exigem que o material seja comprado no local, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a instituição pode vender material didático produzido por ela mesma e que será utilizado durante o ano letivo.

A lista de material só pode exigir artigos que sejam de uso pedagógico do aluno. Itens de higiene pessoal e relativos à infraestrutura não podem ser pedidos. A compra desses materiais já está inclusa no valor das mensalidades. No caso de papel, só pode ser pedida uma resma por aluno. Acima disso, as quantidades são consideradas abusivas.

Também não é permitida a exigência de marca dos artigos, nem que a compra seja feita em determinado estabelecimento comercial. Isso se configura ''venda casada'', prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. As escolas que cometem essas irregularidades podem responder a processo administrativo e serem multadas.

Veja os itens que não podem constar na lista de material escolar:

álcool hidrogenado

algodão

bolas de sopro

canetas para lousa

copos descartáveis

cordão

creme dental

disquetes

elastes

esponja para pratos

estêncil a álcool e óleo

fita para impressora

fitas descartáveis

fitilhos

giz branco e colorido

grampeador

grampos para grampeador

lenços descartáveis

medicamentos

papel higiênico

papel convite

papel ofício colorido

papel ofício (230 x 330)

papel para impressoras

papel para copiadoras

papel de enrolar balas

pegador de roupas

plásticos para classificador

pratos descartáveis

sabonetes

talheres descartáveis

tnt (tecido não tecido)

tonner

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