Segundo a promotoria, por duas vezes o aparelho foi devolvido aos responsáveis e, na terceira, apreendido A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, pede que a Justiça aplique multa aos pais de um aluno da rede municipal de ensino da cidade de Álvares Machado que usa o celular durante as aulas. O uso é proibido por lei estadual e, apesar dos avisos, o menino insiste em ligar o aparelho durante as aulas, sem que os pais adotem as medidas para impedi-lo.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira o adolescente teve, no início de novembro, seu aparelho celular apreendido pela direção da escola, quando ele falava ao telefone durante a aula, após várias avisos. A escola vinha enfrentando graves transtornos porque alguns alunos estavam fazendo uso de aparelhos eletrônicos - como telefones celulares e games - atrapalhando os estudos.
Para resolver o problema, a direção da escola fez uma reunião com a Promotoria e passou a orientar pais, alunos e a comunidade escolar sobre a legislação que proíbe celulares e suas sanções. Foi dito que, se houvesse insistência, o aparelho seria apreendido e enviado ao promotor de Justiça da Infância e Juventude. A última dessas reuniões aconteceu no dia 25 de outubro, com a participação de alunos, pais, responsáveis e professores.
Não obstante tal reunião verificou-se que o adolescente continuou a utilizar de celular durante as aulas. Os genitores requeridos, mesmo cientes, descumpriram, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar e permitiram que seu filho fosse à escola, portando e utilizando um aparelho celular, diz o promotor no requerimento à Justiça.
Segundo ele, a apreensão do aparelho pela escola foi necessária porque o adolescente é reincidente em atos dessa natureza". Por duas vezes o aparelho teria sido entregue aos pais, mas ele voltou a usá-lo.
De acordo com a Promotoria, a aplicação de multa administrativa aos pais está baseada no Estatuto da Criança e Adolescente, que, no artigo 249, prevê punição para quem descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.
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