Universidades mineiras terão vínculo federal

Universidades mineiras terão vínculo federal

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

Instituições de educação superior particulares de Minas Gerais terão de migrar do sistema estadual de ensino para o federal. Nesta sexta-feira-feira, dia 23 de janeiro, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação lança edital de convocação que abre prazo, em 5 de fevereiro, para 40 instituições pedirem ao MEC a renovação dos atos autorizativos. A medida não implicará mudança para os estudantes.

Os processos de credenciamento e recredenciamento e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação que tramitavam no Conselho de Educação de Minas passam a ser submetidos ao MEC, como determina a Lei de Diretrizes e Bases (nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). As instituições que não pedirem a renovação no prazo estabelecido estarão em situação irregular e sujeitas à supervisão do MEC.

Está prevista, ainda, a celebração de acordo de cooperação técnica entre a Sesu e os órgãos do sistema mineiro de ensino. O objetivo é garantir a troca de informações no processo de migração.

A partir do dia 5 de fevereiro, as instituições devem ingressar no sistema e-MEC, plataforma eletrônica de tramitação dos processos da regulação da educação superior, e pedir o cadastro. O pedido de registro e renovação deve ser feito no período de 9 de fevereiro a 30 de abril.

Participaram da elaboração do edital a Subsecretaria de Ensino Superior de Minas Gerais e a presidência da Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do estado.

Vínculo

Em 2001, a Procuradoria-Geral da República, a pedido do MEC, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2501/DF), questionou o dispositivo da Constituição de Minas Gerais que permitia a antigas fundações estaduais, posteriormente mantidas pela iniciativa privada, permanecer vinculadas ao sistema estadual.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2008, reconheceu que o vínculo deve ser federal. Portanto, as instituições devem submeter ao MEC os processos de autorização, supervisão e avaliação. Desde a publicação da decisão do STF, os órgãos mineiros interromperam as atividades regulatórias.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições