A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN ( www.carnaubadosdantas.rn.gov.br ), faz saber que realizará Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para preenchimento de vagas no seu quadro funcional e cadastro de reservas.
O concurso será regido por este edital e executado pela empresa Soluções - Métodos e Seleção de Pessoal Ltda.
Serão ofertadas 172 vagas para diversos cargos de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 30 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 1.510,08. As inscrições serão realizadas no período de 14 de outubro de 2010 a 31 de outubro de 2010, pela internet, através do endereço eletrônico www.solucoesconcursos.com.br . O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 30,00 a R$ 70,00, de acordo com o cargo pleiteado pelo candidato e o nível de escolaridade exigido pelo mesmo, devendo ser pago até a data do vencimento.
Os cartões de inscrições estarão disponibilizados no portal eletronico da empresa organizadora, a partir do dia 22 de novembro de 2010 até o dia 04 de dezembro de 2010. O cartão de inscrição conterá além do número de inscrição, o nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.
Todas as provas serão aplicadas na cidade de Carnaúba dos Dantas-RN, nos dias 04 e ou 05 de dezembro de 2010, podendo ainda ser no turno matutino ou vespertino, dependendo da quantidade de candidatos inscritos e de conveniência com a quantidade de unidades de aplicação de provas. A Prova terá duração máxima de 3 horas. Para o cargo de Professores e Especialista na área de Educação, serão aceitos títulos, cujos comprovantes deverão ser autenticados, e devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o número de inscrição e cargo pretendido, e recolhido pelos fiscais de sala, mediante assinatura do candidato na folha de entrega de títulos, no ato da realização da prova teórica.
O concurso terá validade de dois anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois anos, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com publicação na Imprensa Oficial.
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