O Ministério Público do Estado do Piauí, torna público a abertura do Processo Seletivo que tem por objetivo recrutar estagiários do Curso Superior de Bacharelado em Direito para servirem junto ao Ministério Público do Estado do Piauí.
O processo seletivo de estagiários do Curso de Direito, destinar-se-á a suprir um total de 200 vagas, a serem preenchidas e distribuídas da seguinte forma: 150 para o Polo Regional de Teresina, 14 para o Polo Regional de Parnaíba, 6 para o Polo Regional de Piripiri, 14 para o Polo Regional de Picos, 8 para o Polo Regional de Floriano, 4 para o Polo Regional de Bom Jesus e 4 para o Polo Regional de Corrente.
Somente poderão participar do presente processo seletivo, que visa ao credenciamento de estudantes, aqueles que estejam cursando a partir do 7º período do Curso Superior de Bacharelado em Direito em qualquer Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).
As inscrições deverão ser realizadas através da página do Ministério Público do Estado do Piauí www.mp.pi.gov.br , por meio de ficha de inscrição on-line, no período compreendido entre os dias 5 e 16 de julho de 2010. O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00.
A seleção dos estagiários a serem credenciados dar-se-á através da aplicação de uma prova escrita, de natureza objetiva, composta de 50 questões de múltipla escolha sobre os tópicos do conteúdo programático.
A prova escrita terá duração de 3 horas e será aplicada na cidade de Teresina-PI, no dia 1 de agosto de 2010, das 14h00 às 17h00 (horário local), nos locais a serem definidos posteriormente e divulgados no endereço eletrônico do Ministério Público de Piauí.
O estágio tem duração de 1 ano, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993. O estagiário admitido receberá bolsa de estudo mensal no valor correspondente a 1 salário mínimo. O estagiário receberá auxílio-transporte, conforme definido em lei, até o limite de 44 deslocamentos mensais.
A frequência mensal do estagiário será considerada para efeito de cálculo da bolsa de estudo mensal e do auxílio-transporte, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário. A jornada de atividade em estágio é de 5 horas diárias, sendo 25 horas semanais, devendo ser compatibilizada com o horário escolar.
Nos dias de avaliação periódica de aprendizagem, o estagiário poderá afastar-se de suas atividades, desde que comunique com antecedência ao membro do Ministério Público junto ao qual servir e, posteriormente, comprove a prestação dos exames.
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