217 vagas na Prefeitura de Capelinha - MG

217 vagas na Prefeitura de Capelinha - MG

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:01

A Prefeitura do Município de Capelinha-MG, através da empresa Exame Auditores e Consultores Ltda., faz saber que será realizado o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira inicial, do quadro permanente, da Prefeitura Municipal.

São 217 vagas para diversos cargos relacionados no edital de abertura, de nível Fundamental, Médio e Superior, com jornada de trabalho de 20 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 550,00 a R$ 8.000,00.

As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, no período de 09 de março de 2011 a 08 de abril de 2011, das 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Dr. Hermelindo, nº. 382, Centro, Capelinha-MG, ou via Internet, no período de 09 de março de 2011 a 08 de abril de 2011, através do endereço eletrônico www.sergiobassi.com.br .

O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 25,00 para os cargos de nível Fundamental Incompleto, R$ 30,00 para os cargos de nível Fundamental Completo, R$ 40,00 para os cargos de nível Médio e R$ 60,00 para os cargos de nível Superior, devendo ser pago até a data do vencimento.

O processo seletivo constará de: a) Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 horas, valorizada de 0 a 100 pontos. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 pontos na Prova Objetiva; e b) Prova Prática, de caráter eliminatório, que será aplicada aos candidatos classificados na Prova Objetiva, para os candidatos inscritos nos cargos de Condutor de Veículo Pesado I, Condutor de Veículo Leves I e Operador de Máquinas Leves I. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Capelinha-MG, no dia 22 de maio de 2011, em horário e local a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso.

O prazo de validade do presente Concurso, é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.    

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