Concursos aceitam certificado de conclusão de curso? Tire dúvidas

Concursos aceitam certificado de conclusão de curso? Tire dúvidas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:45

"É possível assumir uma vaga em concurso que exige curso superior sem apresentar o diploma?", perguntaram diversos internautas à colunista do   G1   Lia Salgado. Eles questionam se a organização aceitaria o certificado de conclusão. "Sim, ele pode substituir o diploma enquanto ele estiver sendo confeccionado", responde a especialista em concursos.

"O requisito técnico, que foi concluir o curso, ele [o candidato] já cumpriu. Ele não pode ser penalizado por uma questão burocrática que nem depende dele", completa Lia.

A colunista orienta que, se alguma instituição se recusar a aceitar o certificado, o candidato poderá buscar ajuda na Justiça. "Pesquisei e vi que há vários julgamentos garantindo a posse", comenta. Mas a colunista alerta para casos como o de um candidato que já tinha se formado havia mais de três anos e ainda não tinha obtido o diploma. "Nesse caso, ele não conseguiu [ser aceito]."

Prova de títulos e desempate por idade A internauta Laiana Mattos pediu a Lia mais detalhes sobre a chamada prova de títulos, que pode aparecer como uma das etapas em alguns processos seletivos de órgãos públicos. "É o momento em que o candidato pode comprovar algum curso que tenha feito ou experiência em alguma área, e isso vai contar pontos que serão somados aos das provas que ele já tiver feito", esclarece a colunista. "O edital tem que detalhar o que é considerado título, quantos pontos cada título pode valer e um número máximo de pontos."

Lia deu como exemplo o   edital de um concurso passado da Fiocruz , que cita como títulos especialização (máximo de cinco pontos), mestrado ou doutorado (oito pontos), aprovação em concurso público (dois pontos) e experiência profissional (oito pontos). "O edital tem que determinar também como o candidato pode apresentar essa comprovação. Se, no caso de experiência, deve mostrar a carteira de trabalho, enfim".

Laiana também perguntou sobre como funciona a classificação por idade. "O Estatuto do Idoso determina que, toda vez que uma pessoa maior de 60 anos participar de um concurso público e empatar com outro candidato, o mais idoso será escolhido", afirma Lia. Segundo a especialista, a maior idade também pode ser usada como critério de desempate após outros itens comuns, como maior nota em conhecimentos específicos, na redação ou em português, se o edital assim determinar.

Cursos semelhantes, nomes diferentes Leonel Marques Farias enviou a seguinte dúvida: "Quando o edital especifica um curso que pode concorrer à vaga, poderei disputar essa vaga se o nome do meu curso superior for bem diferente, mesmo que no meu órgão de classe ele receba a mesma denominação de registro do que aquele especificado no edital?".

Lia respondeu que acontece de cursos que têm a mesma grade curricular serem "batizados" com nomes diferentes de acordo com universidade. "Por isso alguns editais já deixam essa brecha", ressalta. A colunista cita o exemplo do atual   concurso dos Correios , que cujo edital para vagas de nível superior exige "curso de graduação em nível superior de engenharia de rede de comunicação ou equivalente".

"Sugiro que você pesquise a sua grade curricular e as disciplinas desse curso mencionado no edital. Se elas forem similares, você, ao apresentar seu diploma, poderá comprovar que cursou as disciplinas necessárias", aconselha Lia. "Se ainda assim a instituição se negar a aceitar, você poderá pedir ajuda ao Judiciário, com boa fundamentação."

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