Juiz do TJ - GO determina afastamento de concursados do TCE

Juiz do TJ - GO determina afastamento de concursados do TCE

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:53

O titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou, em decisão proferida na terça-feira (1º de março de 2011), o afastamento dos candidatos aprovados no último concurso realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), em 2009, e que já foram empossados. A decisão atinge somente candidatos aprovados para os cargos de Técnico de Controle Externo da área de Transportes e Analista de Controle Externo. O concurso para provimento dos dois cargos já havia sido suspenso em junho de 2010 por irregularidades no edital e agora o processo deverá seguir para apreciação em 2º grau, depois de cumprida a sentença de afastamento dos empossados.

Após a suspensão do concurso para os cargos específicos, em 2009, também determinado pelo juiz, o Estado de Goiás, o TCE e alguns candidatos aprovados recorreram da decisão. A sentença, então, foi suspensa, até que as apelações fossem julgadas. Na ocasião, ele negou seguimento à apelação do Estado, por entender que este não era parte no processo. Sobre as apelações do TCE e concursados, o juiz as recebeu com efeito devolutivo, alegando "perigo em consolidar a situação de quem ingressou em cargo público por meio de concurso viciado". No efeito devolutivo, o juiz envia a decisão à instância superior, mas a sentença não fica suspensa durante a apreciação, devendo as partes cumprir a decisão.

Seguido à decisão dos recursos, os candidatos recorreram, no Tribunal de Justiça, da decisão do juiz. O recurso foi negado e os candidatos não conseguiram antecipação de tutela junto ao Tribunal, o que asseguraria o direito de posse até o julgamento final da ação. Agora, o próximo passo é remeter o processo ao Tribunal de Justiça, sem prejuízo ao imediato cumprimento da sentença. Portanto, antes que a matéria seja apreciada no TJ-GO, os concursados devem ser afastados do cargo.

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