Prefeitura de Aracruz - ES abre vagas para Médicos destinadas ao PSF e PAS

Prefeitura de Aracruz - ES abre vagas para Médicos destinadas ao PSF e PAS

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:56

A Prefeitura de Aracruz, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, com vistas à contratação, por tempo determinado, de Médicos para o Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Atenção à Saúde (PAS).

Da Inscrição:

As inscrições serão realizadas na sala de reunião da SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde localizada na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá - Aracruz-ES, no período de 9 a 15 de fevereiro de 2011, no horário das 12h00 às 18h00.

A inscrição será efetuada em ficha de inscrição própria, que será entregue ao candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como requisitos, conforme consta no item 5 deste Edital é obrigatória.

A ficha de inscrição estará disponível no local de inscrição, no período das inscrições e também no site da PMA no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br .

Dos Cargos:

Nível Superior: Médico (PSF) (4), Médico Psiquiatra (2), Médico Pediatra (CR), Médico Ginecologista e Obstetra (CR), Médico Endocrinologista (CR).

Da etapa do Processo Seletivo:

O Processo Seletivo será realizado em etapa única, para todos os cargos com caráter eliminatório e classificatório.

O Processo Seletivo tem por objetivo:

Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do requisito, em observância ao cargo pleiteado - eliminatório;

Pontuar os títulos apresentados - classificatório.

Encerrado o período de inscrições, a Comissão do Processo Seletivo procederá à análise das inscrições.

Este Processo Seletivo terá validade de dois anos, a partir da data da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.    

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