Prefeitura de Guidoval - MG abre 68 vagas de até R$ 1.800,00

Prefeitura de Guidoval - MG abre 68 vagas de até R$ 1.800,00

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:00

A Prefeitura de Guidoval, Estado de Minas Gerais (www.guidoval.mg.gov.br ), torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Administração Direta. O Concurso Público será realizado pela empresa ECAP Consultoria Ltda., com sede à Rua Manoel Lobato, nº 175 A, Centro, Leopoldina-MG, CEP 36.700-000, tele/fax (32) 3441-9061.

Das Inscrições: A inscrição Presencial poderá ser efetuada no período de 14 de março de 2011 a 8 de abril de 2011, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 12h00 às 16h00, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Santo Antônio, s/nº, Centro, Guidoval-MG, Centro. A inscrição pela Internet poderá terá início a partir das 0h00 do dia 14 de março de 2011, e término às 23h59 do dia 8 de abril de 2011 (horário oficial de Brasília-DF), através do endereço eletrônico www.ecapconsultoria.com.br .

Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para o respectivo pagamento. A inscrição ocorrerá, exclusivamente, nos dias 7, 9, 10, 11, 14, 15, 16 e 17 de março de 2011, na Prefeitura Municipal, não sendo aceito, sob nenhum pretexto, fora do período estabelecido e pela internet, nos mesmos dias informados, em link específico do site, e a documentação comprobatória da hipossuficiência de recursos financeiros poderá ser remetida, via postal, à Prefeitura Municipal, com data de postagem até o dia 17 de março de 2011, ou então protocolar na sede da mesma em igual prazo.

O valor da taxa de inscrição varia de R$ 50,00 a R$ 100,00 para cargos de Nível Superior, de R$ 50,00 a R$ 60,00 para cargos de Nível Médio, de R$ 50,00 para cargos de Nível Fundamental, e de R$ 45,00 a R$ 60,00 para cargos de Nível Fundamental Incompleto, devendo ser efetuado até a data do vencimento. Dos Cargos: Nível Superior: Assistente Social (1), Dentista (1), Enfermeiro (1), Farmacêutico Generalista (1), Fisioterapeuta (2), Fonoaudiólogo (1), Médico - Ginecologista (1), Médico - Pediatra (1), Médicos - Clínico Geral (3), Nutricionista (2), Professor - Educação Física (1), Professor - Ensino Fundamental (7), Professor - Informática (1), Professor - Pré-Escolar (4), Psicólogo (1), Supervisor Técnico Educacional (1), Veterinário (1);

Nível Médio: Auxiliar Administrativo (4), Secretário Escolar (1), Técnico em Contabilidade (3), Técnico em Enfermagem (3);

Nível Fundamental: Agente de Endemias (3);

Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais (7), Motoristas - Categoria "D" (11), Operador de Máquina Leve (2), Operador de Máquina Pesada (1), Pedreiro (3).

O comprovante definitivo da inscrição presencial (Cartão Definitivo de Inscrição) será entregue ao candidato ou a seu procurador, a partir do dia 18 de abril de 2011, das 12h00 às 16h00, na Prefeitura Municipal, e via internet, a partir do dia 18 de abril de 2010.

Das Provas: O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos e Provas Práticas para os cargos de Motorista Categoria "D", Operador de Máquina Pesada e Operador de Máquina Agrícola. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na sede do Município de Guidoval, no dia 1 de maio de 2011, em local e horário que serão inseridos no Cartão Definitivo de Inscrição, bem como divulgados no site autorizado.

As informações aos candidatos serão através da Comissão Especial do Concurso Público, pelo telefone (32) 3578-1241, nos dias úteis, das 12h00 às 16h00, excetuando-se àquelas relativas ao resultado do concurso, que não serão prestadas por telefone.

Outras informações também poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] . A aprovação no Concurso Público, no limite das vagas ofertadas e no prazo de validade do certame (que é de dois anos, a partir da data da homologação do resultado final, facultada a prorrogação por uma vez e por igual período), assegura ao candidato direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu e foi aprovado, exceto nas hipóteses decorrentes de fatos supervenientes, devidamente justificados e comprovados.

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