A Lei 12.263, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ( www.trt19.jus.br ), foi sancionada pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.
De acordo com a Lei, foi criado 28 cargos efetivos (Analista Judiciário - 11 vagas / Técnico Judiciário - 17 vagas) e 1 cargo em comissão (CJ-02 - 1 vaga).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.
A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br .
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