A Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná ( www.paraisodonorte.pr.gov.br ), situada a Avenida Tapejara, nº 88 - Centro - CEP 87.780-000 - Paraíso do Norte (PR) - Fone (44) 3431-1132 - e-mail: [email protected] , torna público a realização do Teste Seletivo para contratação de Servidor Público por prazo determinado no cargo de Médico da Família, com a execução técnico-administrativa da Fundação de Apoio à FAFIPA.
* Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org , no período das 8h00 do dia 24 de setembro até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília-DF. Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 e efetuar o pagamento até a data do vencimento.
O cartão de confirmação da inscrição estará disponível no endereço eletrônico, a partir de 8 de outubro de 2009, na ocasião de divulgação dos locais de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
O Teste Seletivo será executado em 2 etapas:
a) Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos de caráter classificatório.
* As Provas Escritas Objetivas serão aplicadas na cidade de Paraíso do Norte, na data de 11 de outubro de 2009. A convocação para envio de Títulos será feita através de edital disponível no dia 21 de outubro de 2009 no endereço eletrônico. Estes deverão ser encaminhados para Fundação de Apoio à FAFIPA - Teste Seletivo Paraíso do Norte - Títulos - Avenida Gabriel Esperidião, s/nº - Parque Morumbi - Paranavaí-PR - CEP: 87.703-000. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 21 a 23 de outubro de 2009 (será observada a data de postagem).
A aprovação no Teste Seletivo não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade.
O resultado do Teste Seletivo terá validade de 24 meses a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte.
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