O novo modelo de gestão do esporte aprovado na MP 620 estabelece requisitos para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto possam receber recursos públicos e usufruir de benefícios fiscais.
Estes requisitos referem-se basicamente a mecanismos de transparência e profissionalização da gestão, com a limitação de mandatos dos dirigentes e a garantia de participação dos atletas no processo eleitoral.
Pela Lei Pelé (Lei n.º 9.615/1998), a CBF integra o Sistema Nacional do Desporto e, embora não utilize recursos públicos, é isenta de tributos incidentes sobre a receita, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e COFINS.
Assim, o novo modelo aprovado na MP aplica-se à CBF, de modo que, caso ela não se adapte a estes requisitos de transparência e profissionalização no prazo de seis meses, perderá a isenção fiscal da qual se beneficia atualmente.
Além disso, este novo modelo promove a democratização do processo de eleição dos dirigentes das entidades, garantindo a participação dos atletas.
Isto acaba afetando também a eleição do Presidente da CBF, pois a eleição deste Presidente ocorre através da participação das Federações.
Com a aprovação da MP 620, os atletas participarão diretamente das eleições nas Federações e, ao final, acabarão por influenciar também as eleições na CBF.
Dessa forma, a aprovação da Medida Provisória afeta duplamente a CBF, tanto pela obrigação de se adequar às novas regras para continuar isenta de tributos, quanto pelos mecanismos de eleição do Presidente da entidade.
*Marcos Joaquim Gonçalves Alves é sócio da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, e autor do texto aprovado no Senado.
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