Diagnóstico de anencéfalo deve ser assinado por 2 médicos

Diagnóstico de anencéfalo deve ser assinado por 2 médicos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:12

O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu os critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele). As regras foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (14).

O Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou há um mês a interrupção da gravidez nesses casos. As grávidas de fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica e sem risco de serem penalizadas.

Uma comissão formada por membros do CFM, de sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, membros do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal, divulgou as novas disposições, discutidas em sessão plenária do conselho no dia 10. O objetivo é auxiliar na "antecipação terapêutica do parto". O artigo 1º da resolução 1.989 diz que "na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez".

Segundo a nova resolução, "o diagnóstico de anencefalia deve ser feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª semana de gestação e deve conter: duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável; além de laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico".

Ainda de acordo com o Diário Oficial, "concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir".

"É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico. Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de manter a gravidez ou interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento", diz o texto.

A resolução do CFM diz ainda que "qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve
informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma". "Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lheá assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico. Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade."

Aborto

O atual Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, com exceção dos casos de estupro e de risco à vida da mãe. Na decisão do STF, que descriminalizou também o aborto de anencéfalos, os ministros entenderam que obrigar a manter a gravidez nesse caso implica em risco à saúde física e psicológica da mulher. Além do sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

O Conselho Federal de Medicina manifestou "concordância" com a sentença do  STF e afirmou que ela "contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade".

De acordo com o conselho, "a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso – reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido".

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições