Recursos do mensalão reabrem debate sobre ação políticado STF

Recursos do Mensalão reabrem debate sobre ação. políticado STF

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:07

Recursos do Mensalão reabrem debate sobre ação. políticado STFWilson Lima

O Supremo Tribunal Federal (STF) viverá, novamente, a dualidade entre julgamento técnico e julgamento político na análise dos embargos declaratórios dos condenados no mensalão. Especialistas acreditam que, tecnicamente, os recursos foram extremamente bem embasados, mas a repercussão do julgamento dos embargos pode fazer com que os ministros tenham uma postura menos garantista. Nos corredores do Supremo, entretanto, a expectativa é de que ocorram poucas alterações de penas ou multas aplicadas no julgamento.

Essa dualidade entre a função técnica e política do Supremo foi uma tônica durante toda a análise da Ação Penal 470. A comunidade jurídica apontou no mínimo como polêmicas algumas alterações na jurisprudência relacionada ao Código Penal. Um exemplo foi a revisão da necessidade do chamado ato de ofício para a condenação do crime de corrupção ativa. Antes do julgamento, era necessária a comprovação documentada de uma obtenção de vantagem ilícita para a condenação por esse tipo de crime. Agora, não mais.

Segundo especialistas, o Supremo viverá novamente essa pressão para fazer um julgamento político ou técnico no julgamento dos embargos de declaração. “É muito comum que um tribunal acate embargos de declaração. Se fosse um caso normal, certamente a Corte acataria. Mas este é um caso especial”, disse o mestre em Direito Constitucional e ex-assessor especial do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. “Mas, se for considerado o aspecto político, a chance (de os embargos serem acatados) é baixa”, complementou.

O criminalista Antônio Carlos de Almeida, o “Kakay”, disse avaliar que a probabilidade dos embargos de declaração serem acatados é muito grande. Segundo ele, houve erros materiais no julgamento, que certamente seriam alvo de uma análise. Deve-se lembrar que os embargos de declaração servem para esclarecer aspectos obscuros ou omissos do julgamento. E podem resultar na revisão de penas ou multas aplicadas aos condenados. “Há erros de aplicação de lei (atacados pelos advogados dos réus). Tecnicamente, são embargos bem fundamentados”, disse Kakay, que defendeu o marqueteiro Duda Mendonça no julgamento do mensalão. “Dependendo do caso, pode haver mudanças que podem reduzir a pena em um sexto, ou até dois ou três anos”, complementou, sem citar nenhum caso específico.

A expectativa é de que os embargos de declaração dos réus do mensalão sejam julgados a partir da próxima semana. Os réus pediram basicamente a revisão das penas, das multas e cinco deles, incluindo o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, a troca do relator do processo, hoje o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Nos corredores do STF, a expectativa é de que os demais ministros não acatem o pedido para troca do revisor do mensalão, apesar de haver jurisprudência na Corte que abre essa possibilidade. Em vários casos, o presidente do STF abre mão da relatoria de ações penais. Sobre os demais pedidos, no STF acredita-se que dificilmente os ministros mudem seus entendimentos nos embargos declaratórios.

Entenda o que acontecerá a partir de agora no julgamento do mensalão

- 25 réus ingressaram com os embargos declaratórios. Eles têm o objetivo de analisar questões consideradas obscuras ou omissas durante o julgamento. Eles não têm efeito modificativo de mérito, mas, se o tribunal entender que houve falhas, pode ocorrer redução de penas ou multas. Não está descartada a possibilidade de que os réus ingressem com novos recursos contra embargos declaratórios negados pelo Supremo. O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos de prisão em 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, já ingressou com aproximadamente 10 recursos e até hoje não foi preso. Todos os recursos foram embargos declaratórios. Mas, no mensalão, o presidente da Corte já afirmou que não vai admitir que os réus ingressem com embargos declaratórios de forma indefinida.

- Após os embargos declaratórios, ainda há a possibilidade de um novo recurso. São os embargos infringentes. Eles somente são cabíveis em casos em que houve placar de pelo menos quatro votos a favor do réu durante uma análise de mérito. Exemplo: o réu foi condenado pelo crime de corrupção ativa por cinco votos a quatro e condenado por formação de quadrilha por seis votos a três. Cabe o embargo infringente para revisão de mérito apenas do caso de corrupção ativa. Na prática, há um outro julgamento desses casos específicos.

- Somente após o julgamento dos embargos infringentes é que se considera o trânsito em julgado. A partir daí, o STF pode expedir os mandados de prisão. A expectativa é de que isso ocorra apenas em 2014.


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