STF inicia nova etapa do julgamento do Mensalão

STF inicia nova etapa do julgamento do Mensalão

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:04
distrito federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (13) o julgamento de novos recursos no processo do mensalão, os segundos embargos de declaração. Nessa fase, o tribunal vai decidir sobre se parte dos condenados deve começar a cumprir imediatamente as penas de prisão e prestação de serviços.
Estão na pauta de julgamentos os segundos embargos de declaração de dez condenados que apresentaram esse tipo de recurso, entre eles o delator do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado Valdemar Costa Neto.
No julgamento, o STF vai avaliar também a situação de condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a infringentes, mas protocolou mesmo assim.
 
O Supremo decidirá ainda sobre o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a execução das penas de 23 dos 25 condenados. Desses 23, 20 podem ir para a prisão caso o Supremo aceite o pedido, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.  Outros três foram condenados a penas alternativas, como prestação de serviços, e não serão presos.
Janot quer que o Supremo determine o cumprimento da pena mesmo para quem tem direito a embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento para condenações por margem apertada (ao menos quatro votos a favor). Os infringentes só serão julgados no começo do ano que vem.
 
O procurador entende que é possível que eles cumpram parte das penas, em relação aos outros crimes nos quais não tenham obtido quatro votos a favor.
Doze dos 25 têm direito a infringentes, mas só dois foram condenados por um único crime. Dez poderiam começar a cumprir parte das penas, uma vez que foram condenados por dois ou mais delitos.
Pelo menos quatro ministros do Supremo já se manifestaram a favor da tese de Janot, de que todos sejam presos: Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes defenderam a posição publicamente.
Uma súmula do tribunal (resumo de decisões já tomadas várias vezes em casos parecidos), aprovada em dezembro de 1963 com base em três decisões, estabelece que quando os embargos infringentes questionam apenas uma parte do que foi decidido pela Corte, a outra parte da determinação pode ser executada. O entendimento pode ser usado no julgamento.
No caso dos outros 13, o STF já pode determinar prisões e cumprimento das penas caso considere que não cabem novos recursos.
 
O que será julgado nesta semana
Apresentaram somente segundos embargos de declaração o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado José Borba; e o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Nesses casos, o Supremo pode determinar o cumprimento imediato das penas se considerar que o recurso é protelatório.
Outros quatro réus recorreram com segundos embargos de declaração e apresentaram ainda embargos infringentes, mesmo sem ter quatro votos a favor: os deputados Pedro Henry (PT-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa.
 
Em relação aos quatro que protocolaram dois tipos de recursos, o Supremo deve julgar os segundos embargos e avaliar se são válidos ou não os embargos infringentes. Se considerar os segundos embargos de declaração protelatórios e afirmar que não cabem infringentes, o Supremo também podem mandar executar as penas nesses casos.
Os outros dois que apresentaram embargos de declaração são condenados que têm direito a infringentes e que, portanto, deverão aguardar o julgamento do novo recurso em liberdade: o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e o deputado federal  João Paulo Cunha (PT-SP).
 
Além dos oito que apresentaram segundos embargos e para os quais o Supremo poderá determinar prisões, os ministros vão avaliar a situação do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane e do ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino, que entraram só com infringentes sem ter obtido quatro votos favoráveis.
 
Joaquim Barbosa poderia ter negado o seguimento desses recursos individualmente, mas preferiu levar a situação ao plenário.
Há ainda os casos de três réus que não apresentaram nenhum recurso: o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da Bônus-Banval Enivaldo Quadrado, ambos condenados à pena de prestação de serviços; e o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses. Nesses casos, o Supremo vai avaliar se o processo para eles acabou e se já começam a cumprir as punições.
Os embargos infringentes de 12 condenados, que têm como relator o ministro Luiz Fux, só serão julgados no começo ds o ano que vem. Terminou na segunda (11) o prazo para este recurso e 18 condenados apresentaram os infringentes. Alguns podem ser descartados já no julgamento dos segundos embargos de declaração se o tribunal considerar que os réus não têm direito ao recurso.
 

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