A Anatel decidiu suspender, por 60 dias, a cobrança do ponto adicional pelas prestadoras de serviço de TV por assinatura. A Resolução n.º 505, publicada na edição desta segunda-feira, 9 de junho, do Diário Oficial da União, suspendeu a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
Em nota, a Anatel esclarece que determinou a suspensão da eficácia dos artigos a contar da última segunda-feira, 2, quando o Regulamento entrou em vigor. A Agência decidiu suspender temporariamente os artigos por não haver consenso quanto à interpretação desses dispositivos do regulamento.
A agência afirma ainda que colocará em consulta pública os trechos suspensos para que do debate com a sociedade surja o consenso.
Postado por: Claudia Moraes
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