Câmara aprova pena alternativa que pode beneficiar Jaqueline Roriz

Câmara aprova pena alternativa que pode beneficiar Jaqueline Roriz

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:41

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feria, 26, um projeto de resolução que institui penas alternativas que poderão ser aplicadas pelo Conselho de Ética da Casa como opções mais brandas para punir parlamentares que cometerem irregularidades. Com isso, o colegiado poderá, por exemplo, optar por aplicar a suspensão em vez de cassação para parlamentares investigados. A mudança pode beneficiar a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), sob investigação no Conselho por ter aparecido em gravação recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

O texto aprovado em plenário foi uma emenda de autoria do presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PDT-BA), acatada pelo corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE). Como o projeto já foi promulgado, passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer amanhã.

A partir de agora, o Conselho poderá optar pela suspensão de prerrogativas parlamentares, suspensão do mandato ou cassação. Em casos considerados mais leves, a Mesa da Câmara poderá optar pela aplicação de censura, escrita ou verbal, aos deputados denunciados, sem encaminhar o caso ao Conselho.

"Este projeto deve ser usado já no caso Jaqueline, mas acho que quanto às penas não deve ter impacto porque o relator já está com seu trabalho pronto. Então, teria que derrubar o relatório e aí propor a pena alternativa, acho improvável isso, mas realmente pode acontecer", disse Araújo.

O texto foi votado de maneira simbólica e é fruto de um acordo entre os líderes. Ao encaminhar a votação, o vice-líder do governo, Osmar Serraglio (PMDB-PR), usou justamente a gradação de penas para apoiar o projeto. "Hoje vai da pena em demasia ou leve em demasia", argumentou.

Outro benefício para os parlamentares investigados é a possibilidade de um simples recurso à Comissão de Constituição e Justiça suspender a decisão do Conselho. Atualmente, o deputado pode até recorrer à CCJ, mas a ação não suspende a posição do Conselho. Para a cassação ou aplicação de qualquer pena ao deputado, a manifestação final continua sendo do plenário da Casa.

O projeto altera também normas do funcionamento interno do Conselho. A partir de agora, a escolha do relator de um caso será precedida por um sorteio. O presidente poderá indicar apenas um dos três conselheiros sorteados.

O número de conselheiros sobe de 15 membros titulares para 21. Não poderão ser indicados deputados que respondam a processo no Conselho, que tenham sido punidos na legislatura anterior ou condenados em decisão judicial colegiada, mesma regra da Lei da Ficha Limpa. O corregedor perde o direito a voto dentro do Conselho, visto que em alguns casos as representações podem surgir justamente de sua ação.

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