A Constituição federal pode ser alterada para incluir entre as competências da Justiça do Trabalho o julgamento de ações relativas a contratações por tempo determinado pela administração pública. Proposta de emenda à Constituição (PEC 10/10) neste sentido foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o texto teve parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Segundo explicou Papaléo, sua intenção foi acabar com divergências quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar estes casos, que incluem as contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Essa controvérsia chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2005, reconheceu como atribuição da Justiça do Trabalho decidir sobre quaisquer direitos e vantagens decorrentes de vínculo de natureza trabalhista.
Ao analisar o mérito da PEC 10/10, Lúcia Vânia disse ser conveniente incluir na Constituição o entendimento já firmado pelo STF quanto ao alcance da Justiça do Trabalho.
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