Cinco estradas de SP têm radares escondidos

Cinco estradas de SP têm radares escondidos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:51

Radares de fiscalização de limite de velocidade em trechos das Rodovias Anhanguera, Ayrton Senna, dos Bandeirantes, Dom Pedro I e Governador Carvalho Pinto, que ligam a capital paulista ao interior e ao litoral de São Paulo, funcionam às escondidas. Os equipamentos estão atrás de passarelas, placas, painéis e estruturas de sustentação de pórticos, dificultando sua visualização por parte dos motoristas.

A localização dos radares contraria resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinam a instalação em pontos onde o motorista possa vê-los. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), porém, defende que eles estão em situação regular.

As cinco estradas em questão são administradas por concessionárias e têm, no total, 193 radares, entre visíveis e "invisíveis". A Rota das Bandeiras, responsável pela Dom Pedro I, e a Autoban, que cuida da Anhanguera e da Bandeirantes, informaram que não definem os locais, só instalam os radares. A Ecopistas, da Ayrton Senna e da Carvalho Pinto, alegou que os radares cumprem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), cujo papel é fiscalizar as estradas concedidas a empresas privadas, diz que sua tarefa se resume a verificar se os radares foram ou não comprados e se a manutenção é efetuada.

Quem escolhe onde será colocado cada radar é o DER. Questionado, o departamento argumentou, em nota, que os equipamentos mencionados atendem às resoluções 146 e 214 do Contran. E acrescentou: "Operam protegidos por defensas metálicas, passarelas e barreiras de concreto pois, muitas vezes, esses equipamentos e os funcionários são alvo de vandalismo." O saldo de multas aplicadas em 2009 nas vias não foi informado.

A resolução 146 (alterada pela 214), disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito, contradiz o DER. Eis o 2.º parágrafo do artigo 3.º: "Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I desta Resolução, que venham a comprovar a necessidade de fiscalização, garantindo a ampla visibilidade", diz o 2º parágrafo do artigo 3º.      

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