Contribuintes poderão parcelar débito do IPVA em São Paulo

Contribuintes poderão parcelar débito do IPVA em São Paulo

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

Quem não quitou os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) até 31 de dezembro de 2006 poderá parcelar sua dívida, informou nesta terça-feira, dia 9 de dezembro, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Programa de Parcelamento de Débitos (PDD) chega a dar 75% de desconto da multa e 60% dos juros de mora para quem pagar tudo em uma única parcela.

O contribuinte que preferir parcelar a dívida também ganhará um desconto: 50% sobre a multa e 40% sobre os juros de mora. O valor mínimo de cada parcela é R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Os interessados podem aderir ao programa entrando no site (www.ppd.sp.gov.br ) ou pagando uma guia de arrecadação que será enviada para casa do contribuinte até o dia 31 de março de 2009, prazo máximo de adesão ao programa.

O pagamento da primeira  parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.

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