"Corrupção é endêmica", diz juiz de Campinas

"Corrupção é endêmica", diz juiz de Campinas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:41

Ele mandou prender 20 empresários, servidores públicos e políticos de Campinas, até o vice-prefeito da cidade, Demétrio Vilagra, do PT. "A corrupção no Brasil é endêmica", adverte Nelson Augusto Bernardes de Souza, o juiz que desmantelou organização criminosa para fraudes em licitações e desvios de recursos públicos que podem chegar a R$ 615 milhões.

Aos 40 anos, 15 de toga, três filhos - um menino de 11 anos e gêmeos de dois anos e meio -, casado com juíza, filho de desembargador federal - Nelson Bernardes - ele dirige a 3.ª Vara Criminal de Campinas.

Sua causa é a Justiça, a quem declara paixão e crença. Sua rotina são 6 mil processos e a multidão de réus anônimos e miseráveis - 90% das demandas relativas a roubos e o flagelo das drogas, que atribui a "desajustes, desigualdades sociais".

Seu desafio maior é o poderio do colarinho-branco, enraizado na máquina pública. Não é todo dia que cai em sua mesa uma papelada contra a corrupção. Quando isso se dá, e quando as provas amealhadas pelo Ministério Público o convencem, como agora, inapelavelmente ele manda prender.

No escândalo que assombra Campinas e aponta para nomes próximos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz rompeu costume secular do poder ao qual pertence e deu publicidade à sua decisão, invocando o interesse público. Citou decisão do ministro Otávio de Noronha, do STJ, em caso similar no inquérito 681 da Corte, e sua ordem tornou pública.

Prega um Judiciário forte, bem estruturado. Em meio às vicissitudes do dia a dia de sua missão ele encontra no esporte o prazer. Cultua o tênis e testa sua resistência esquiando nas encostas alvas de Bariloche. É "degustador diletante" de bom vinho. Nelson Augusto Bernardes de Souza recebeu o Estado.

A corrupção o assusta?

Como cidadão me choca, revolta. Pagamos impostos elevados e o que vemos é muito dinheiro desviado para o crime, o enriquecimento ilícito. Devemos encarar seriamente o enfrentamento a tantos desvios. A corrupção é problema endêmico no Brasil, tem que ser banida.

Acredita que sanções mais duras podem ser o caminho?

A legislação é suficiente, está razoavelmente adequada. Precisamos mudar a mentalidade dos operadores de Direito. Juízes, promotores, policiais e políticos podem e devem conduzir combate efetivo a esse mal. Não devemos adotar um aparato punitivo e repressivista do tipo vamos cortar pescoços, prender, execrar em praça pública. Cortar por cortar não adianta. É perigoso, beira à ditadura. Já condenei, também absolvi. O fato é que do jeito que está não é certo. Não estamos fazendo como deveria ser feito.

Onde o sr. acha que a corrupção é mais ostensiva?

Ela está espalhada por todos os cantos, desde a cervejinha do guarda até desvios monumentais. É cultural. Desde condutas pequenas até a corrupção de grande monta nos altos escalões dos poderes. A ministra Eliana Calmon (do STJ) a toda hora tem advertido corretamente sobre a necessidade de conter o avanço da corrupção. Ela diz corajosamente o que tem que se dizer.

Sua grande frustração?

Queria mais efetividade no trabalho. Os resultados não dependem só do juiz, mas de uma estrutura, de orçamento, dos outros poderes fortalecidos. A estrutura penal não faz frente ao crime organizado.

A devassa em Campinas provocou reação de políticos do PT. Teme pressões?

Minha atuação é baseada na Constituição, nas leis e nas provas. Razões de natureza política são irrelevantes para mim. Quero provas produzidas constitucionalmente, em obediência aos princípios da legalidade. É a minha preocupação. O resto, partido X, Y ou Z não me importa. Não ligo para partidos, é absolutamente irrelevante na hora de tomar minhas decisões.

Por que o sr. divulgou sua decisão contra os fraudadores?

O sigilo das informações protegidas por lei não pode ser violado. Mas, certas peças dos autos sobre os fatos podem ser conhecidas à vista do interesse público. Não se justifica que permaneçam em segredo. O interesse público exige a publicidade dos atos do Poder Judiciário para que distorções não haja.

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