Recentemente, com a notícia veiculada na grande imprensa acerca de Buffets (espaços de eventos) fechando e deixando prejuízos materiais e morais aos futuros noivos e aniversariantes, resolvemos consultar o advogado especialista no setor de eventos a mais de 10 anos, o Dr. Alexandre Bueno de Paiva sobre os cuidados que os contratantes devem ter com a contratação dos espaços.
Segundo o especialista, “os noivos devem dar preferência pela locação de espaços próprios dos buffets, evitando contratar espaços cujo buffet também seja um inquilino, isso porque, como sabemos, o contrato de locação existente entre buffet e proprietário do imóvel possui um prazo determinado, sendo que após esse prazo, o locador pode ou não renovar esse contrato, e muitas vezes, quando há possibilidade de renovação, com a crescente valorização dos imóveis, muitas vezes o locatário (o buffet no caso) não suporta o reajuste cobrado pelo proprietário do imóvel vindo a sofrer um sensível abalo na saúde financeira da empresa”, complementa.
"Quando não houve jeito, ou seja, o cliente ainda assim desejar 'sublocar' um imóvel já alugado pelo buffet, o cliente deve pedir ao buffet uma cópia do contrato de locação do imóvel para assegurar-se que o contrato estará vigente na data de realização do seu evento”, explica Paiva.
O advogado ainda afirma que essa medida não evita dissabores futuros uma vez que, segundo a lei locatícia vigente, o proprietário do imóvel tem direito de requerer o imóvel antes do fim do contrato, bastando para isso honrar com a multa contratual pactuada.
Via Assessoria do Dr. Alexandre Bueno de Paiva