A candidata à presidência da República, Dilma Rousseff (PT), tem 30 dias para pagar R$ 6 mil referentes a uma multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada. Condenada no último dia 13, a petista não apresentou recurso e o processo teve sua conclusão (trânsito em julgado) na noite desta segunda-feira.
Além de Dilma, o diretório Estadual do PT no Rio Grande do Sul também terá de pagar R$ 7,5 mil. A condenação por propaganda antecipada se deu justamente nas inserções veiculadas na TV naquele Estado.
De acordo com o TSE, Dilma e o PT-RS veicularam propaganda irregular nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010. A relatora do caso, ministra Nancy Andrigui, afirmou que é possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária em frases da então pré-candidata.
Nancy destacou as seguintes falas de Dilma no programa: Vamos consolidar o pólo naval e vamos fortalecer a educação, saúde e a segurança. Para ela, a manifestação caracteriza propaganda eleitoral idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver.
O advogado da campanha petista, Márcio Silva, disse que Dilma pagará a multa nos próximos 30 dias, prazo legal para a quitação do débito eleitoral. Ele ainda explicou que o partido não entrou com recurso contra a decisão do TSE por conhecer o entendimento dos ministros no julgamento de casos semelhantes.
Fizemos isso até em prestigio à Corte, não pretendemos encher a Casa de recursos numa situação que nós sabemos o desfecho, comentou.
Processos
Dilma foi condenada a pagar multa em quatro processos por propaganda antecipada. O débito da candidata com a Justiça Eleitoral soma R$ 21 mil. Somente o caso que envolve o PT do Rio Grande do Sul teve sua conclusão (trânsito em julgado). Nos outros três casos a petista recorre das condenações.
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