Após passar 11 meses e 20 dias dormindo todas as noites na cela, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, deverá obter nesta terça-feira (4) o direito de cumprir o restante de sua pena em casa. No início da tarde, ele irá a uma audiência na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para assinar um termo que o libera para a prisão em regime domiciliar, já autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.
Apontado como o mentor do esquema de compra de apoio político no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dirceu pegou 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa. Preso no dia 15 de novembro do ano passado, ele cumpre pena no regime semiaberto e, em junho, obteve o direito a trabalhar fora durante o dia na biblioteca de um escritório de advocacia na área central de Brasília.
Antes disso, em dezembro, Dirceu havia conseguido um emprego de gerente de um hotel em Brasília, com salário de R$ 20 mil. Com a descoberta de que o hotel pertencia a uma empresa presidida por um panamenho que mora em área pobre na Cidade do Panamá, suspeito de ser um laranja, a defesa acabou desistindo do trabalho.
No serviço de auxiliar de escritório, Dirceu assinou um contrato para receber R$ 2,1 mil por mês. Por causa do trabalho, ele conseguiu antecipar o direito de pedir a progressão para o regime aberto em 142 dias. A lei penal permite que, se tiver bom comportamento, o preso reduza um dia de prisão a cada três dias dedicados ao trabalho ou ao estudo.
No início da pena, Dirceu passava o dia e a noite na penintenciária da Papuda, nos arredores de Brasília, dividindo cela com o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. O primeiro obteve a prisão domiciliar em agosto e o segundo em setembro.
Outros condenados do “núcleo político” do esquema, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues também já cumprem a pena em casa.
Somente o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto aguarda autorização do ministro Luís Roberto Barroso para ter o mesmo benefício.
No regime aberto cumprido em casa, o condenado não precisa usar tornezeleira eletrônica, mas é proibido de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares
Renan RamalhoDo G1, em Brasília
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