O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença que condenou o dono de um cachorro a indenizar, em R$ 15 mil, uma vítima de mordida do animal. Ele havia recorrido da decisão alegando que a mulher teria ultrapassado os limites do muro com a cabeça.
Em 2007, na cidade de Ponta Grossa, o cachorro atacou a vizinha do condenado e arrancou um pedaço da orelha esquerda da mulher. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por decisão unânime, e manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa.
O relator do caso, juiz Sergio Luiz Patitucci, fundamentou sua decisão afirmando que cabia ao condenado provar que guardava e vigiava o animal; que este foi provocado por outro; que houve imprudência do ofendido; ou que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior..., o que não aconteceu.
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