Dono de cachorro terá de indenizar vítima de mordida, em Ponta Grossa

Dono de cachorro terá de indenizar vítima de mordida, em Ponta Grossa

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:45

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença que condenou o dono de um cachorro a indenizar, em R$ 15 mil, uma vítima de mordida do animal. Ele havia recorrido da decisão alegando que a mulher teria ultrapassado os limites do muro com a cabeça.

  Em 2007, na cidade de Ponta Grossa, o cachorro atacou a vizinha do condenado e arrancou um pedaço da orelha esquerda da mulher. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por decisão unânime, e manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa.

O relator do caso, juiz Sergio Luiz Patitucci, fundamentou sua decisão afirmando que cabia ao condenado provar que “guardava e vigiava o animal; que este foi provocado por outro; que houve imprudência do ofendido; ou que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior...”, o que não aconteceu.      

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