A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informou nesta segunda-feira (24) que os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no estado deverão fixar avisos sobre a nova lei antiálcool, que proíbe a venda e o consumo por menores. Segundo a secretaria, um modelo de aviso foi disponibilizado na internet para donos de bares, restaurantes, padarias e supermercados. A lei foi sancionada no dia 19 de outubro e começará a ser fiscalizada no dia 19 de novembro.
Os adesivos estampam a frase A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde. Eles deverão ter no mínimo 25 centímetros de largura por 20 centímetros de altura.
De acordo com a secretaria, o aviso será obrigatório em todos os estabelecimentos que vendem as bebidas. A novidade da lei será a proibição do consumo de bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos por menores de 18 anos. Anteriormente, a proibição referia-se apenas a venda, oferta, fornecimento e entrega dos produtos.
O modelo do aviso pode ser encontrado no site da campanha. Eles deverão ser fixados em locais de ampla visibilidade e em todos os ambientes.
A secretaria irá realizar diversas ações em cidades do estado paulista para conscientizar clientes e proprietários destes estabelecimentos. Uma cartilha com as informações sobre a nova lei será distribuída nos locais visitados.
A multa para quem descumprir a determinação pode chegar a R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias. O valor da multa será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração. Em caso de reincidência, o valor poderá dobrar.
Segundo a secretaria, 500 agentes serão treinados para realizar a fiscalização. Duzentos deles ficarão na cidade de São Paulo. Os outros 300 serão destinados para a região metropolitana, interior e litoral.
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