FGTS será liberado para 173 mil vítimas de enchentes no RJ

FGTS será liberado para 173 mil vítimas de enchentes no RJ

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:59

O Ministério do Trabalho informou nesta segunda-feira (24) que foram identificados 173.039 trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas cidades de Petrópolis, Teresópolis e Nova Frigurgo, regiões do estado do Rio de Janeiro atingidas pelas enchentes.

Essas pessoas, segundo o governo, poderão sacar os valores do FGTS em suas contas vinculadas, limitadas a R$ 5,4 mil. Segundo levantamento realizado pelo Conselho Curador do FGTS, o valor estimado possivel para saque é de R$ 492 milhões. A população total dos três municípios é de 633 mil habitantes.

  "Muita gente perdeu tudo, e sabemos que este valor, apesar de não cobrir todos os prejuízos, significa que o recomeço será mais reconfortante. Esta nossa medida também mostra a importância do FGTS para o Brasil, que além de promover investimentos necessários para o desenvolvimento do país, ajuda o trabalhador quando ele mais precisa", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Municípios

No município de Petrópolis, que concentra o maior número de habitantes (306 mil habitantes), foram identificadas 88.766 contas, com saque possível de R$ 288 milhões. Em Nova Friburgo (177 mil habitantes), houve 53.747 contas identificadas para saque total de R$ 116 milhões. Em Teresópolis (150 mil habitantes), foram identificadas 30.526 contas, ao valor de R$ 88 milhões.

Como proceder

Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo, segundo o Ministério do Trabalho, é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.

Logo após, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora, informou o governo.

O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.    

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