O juiz federal da 12ª Vara Federal do Ceará Augustino Lima Chaves arquivou uma queixa-crime contra o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) acusado de injúria e difamação pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão foi assinada na última segunda-feira (12). Segundo o processo, Gomes teria se referido a Cunha como exemplo de pessoa que não presta e trambiqueiro, durante uma palestra, em Fortaleza, em dezembro de 2009.
"O Brasil é tão medíocre nesta questão que são as mesmas pessoas - não são os mesmos valores - que trabalham ao largo de qualquer moralidade... Eduardo Cunha, PMDB-RJ", teria dito o ex-deputado cearense, segundo trecho da queixa.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que Ciro Gomes se referiu a temas nacionais e não no campo da moralidade pessoal. O juiz afirmou que não identificou intenção por parte do ex-deputado de ofender a honra do colega peemedebista e lembrou o estilo de Gomes de falar com veemência.
O domínio da intervenção do direito penal no debate político é naturalmente reduzido nas democracias. Existe esse espaço, mas um espaço reduzido, quando realmente é necessário, sob pena de tolher o livre exercício do mandato popularmente conquistado. Quem entra na rotina política há de ter consciência desses embates, afirmou Chaves.
Ao G1 a assessoria de Cunha informou que o deputado não iria comentar o caso e que vai recorrer da decisão da Justiça cearense.
Condenado
No final de agosto, a Justiça de São Paulo condenou Ciro Gomes a pagar multa de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor (PTB-AL) por ter se referido ao ex-presidente da República como safado e cheirador de cocaína numa entrevista feita em 1999.
Na ocasião, Ciro teria dito que era assim que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ter chamado Collor em 1989, quando ambos disputaram a Presidência da República. Na entrevista, Ciro disse que campanha "tem que ser o mais baixo nível" e lembrou do debate que os então candidatos travaram na TV à época.
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