Juiz decreta toque de recolher para crianças e jovens em Maracás - BA

Juiz decreta toque de recolher para crianças e jovens em Maracás - BA

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:39

Crianças e adolescentes não podem mais circular a partir das 23h nas ruas do município de Macarás, no sudoeste baiano, desde quarta-feira (8). A decisão sobre o toque de recolher foi decretada pelo juiz José Brandão de Souza Neto, da comarca local, no dia 2 de junho. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida abrange os indivíduos de 0 a 17 anos.

De acordo com a determinação, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos não podem sair de casa a partir das 22h e os jovens de 16 e 17 anos têm autorização de frequentar as ruas até as 23h. Segundo o juiz, a medida serve para evitar o envolvimento dos jovens com o tráfico de drogas no município. Uma apreensão de crack em porte de adolescentes, há três semanas, teria motivado a decisão.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Maracás dão suporte à decisão judicial. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Menores e, em caso de terceira residência, os pais podem pagar multa entre três e 20 salários mínimos.

O mesmo juiz já havia decretado a medida nos municípios de Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso em junho de 2009.            

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