"Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada nesta data, dando conta de que por temer por sua vida não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes", diz trecho da decisão.
O G1 tentou contato com o advogado Denivaldo Barni para comentar o caso, mas ele não foi localizado até a publicação da reportagem.
Progressão
A decisão que passava Suzane do regime fechado para o semiaberto era da mesma juíza que determinou a revogação. O bom comportamento e o tempo em que a detenta permaneceu presa em regime fechado foram considerados na decisão. O pedido era feito desde 2009 pelo advogado dela.
Suzane von Richthofen, de 30 anos, cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier. O presídio abriga outras detentas que participaram de casos com grande repercussão na mídia como Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá.
Na época do crime, em 2002, Daniel Cravinhos era namorado de Suzane, com quem planejou o assassinato dos pais dela. O crime aconteceu na casa da família dela, na zona sul de São Paulo. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha com Daniel Cravinhos.
Além de poder trabalhar durante o dia e só voltar para dormir no presídio, os detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e nas festas de fim de ano. Mesmo no regime, todas os benefícios devem ser autorizados pela Justiça próximo à data. Em caso de mau comportamento, o benefício pode ser suspenso.