Lei antiálcool terá 500 fiscais em todo estado de SP

Lei antiálcool terá 500 fiscais em todo estado de SP

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:23

Para cumprir a lei estadual que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores em estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo, o governo vai mobilizar 500 fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon. A lei foi sancionada na manhã desta quarta-feira (19) pelo governador Geraldo Alckmin, no Centro de Referência em Alcool, Tabaco e outras drogas (Cratod), no Bom Retiro, na região central da capital.

Inicialmente, 200 agentes farão fiscalizações na capital e 300 na região metropolitana, interior e litoral. O governo do estado não prevê até o momento a contratação de novos funcionários para fiscalizar o cumprimento da nova lei em todos os 645 municípios paulistas. Além do Procon e da Vigilância Sanitária, a Polícia Militar também irá atuar para reprimir a venda e consumo de bebidas alcóolicas por menores.

Uma campanha educativa começa no domingo (23). Porém, a fiscalização punitiva começará no dia 19 de novembro - 30 dias após a sanção assinada nesta quarta-feira. Fiscalizações educativas começarão a ser feitas a fim de orientar os donos de comércios que vendem bebidas alcoólicas. Eles passarão a ser responsabilizados caso seja flagrado o consumo de álcool por menores nas dependências do seu estabelecimento comercial. A nova lei prevê multas, interdições e até cassação de registro, em caso de reincidência.   Nova lei

A nova lei paulista cria mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento do que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o governo, o ECA só proibia a venda de bebidas alcoólicas para menores, não havendo punição para os estabelecimentos que permitissem o consumo, mesmo no caso de adolescentes acompanhados de responsáveis.

O projeto prevê aplicação de multas entre R$ 1,7 mil até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias - ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS - de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo em suas dependências de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade.        

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