Nesta quarta-feira, dia 30, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - formado por 25 desembargadores - julgou constitucional, por unanimidade, a Lei Cidade Limpa. Deste modo, as demais câmaras do Tribunal também terão que reconhecer a constitucionalidade da Lei, pois trata-se de uma decisão considerada "vinculante".
"Esta é uma vitória expressiva da Lei Cidade Limpa no Tribunal de Justiça", declarou o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura. "Isso significa que, a partir de agora, as Câmaras do TJ não poderão julgar a lei inconstitucional".
A decisão do Órgão Especial do Tribunal significa, de fato, uma consolidação definitiva da Lei Cidade Limpa aprovada em 2006 e em vigor desde 1º de janeiro de 2007.
A aplicação da lei permitiu reduzir a poluição visual, causada pela enorme quantidade de placas e outdoors espalhados pela cidade, restituindo a visibilidade da arquitetura original dos imóveis. Hoje, muitas cidades de São Paulo e de outros estados estão seguindo o exemplo e aplicando leis semelhantes.
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