Lei do Inquilinato: lojistas contestam mudança que permite despejo em 15 dias

Lei do Inquilinato: lojistas contestam mudança que permite despejo em 15 dias

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:28

O Idelos (Instituto Brasileiro de Defesas dos Lojistas de Shopping) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação direta de inconstitucionalidade, questionando o artigo 59, da Lei do Inquilinato, que permite o despejo por um mês de atraso no aluguel.

Para a entidade representativa dos lojistas, a possibilidade do despejo do locatário por falta de pagamento afronta a Constituição Federal, especialmente o direito do contraditório e de ampla defesa.

Segundo o Idelos, ''qualquer tipo de limitação a este direito, estabelecida pela legislação infraconstitucional e pelo intérprete do direito, deverá ser apenas excepcional, e só será autorizada na medida em que buscar a promoção de outros princípios constitucionais tão valiosos e caros à sociedade quanto os que estão sendo limitados''.

Sobre a lei do inquilinato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.112 de 9 de novembro de 2009, que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóveis. A medida, publicada na edição de 10 de dezembro de 2009 do DOU (Diário Oficial da União), contudo, traz alguns vetos do presidente.

Entre os itens vetados, está o que determinava concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houvesse pedido de retomada em razão de proposta melhor apresentada por terceiros, o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel, em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica, e a aplicação imediata da Lei.

Dessa forma, as novas regras entrarão em vigor no prazo de 45 dias, contados a partir da publicação, para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.

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