As instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul estão proibidas de cobrar taxas para a expedição de diplomas, segundo a lei estadual número 4.111, promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
A lei, que é válida para instituições públicas e privadas, determina a proibição da cobrança de taxas tanto para expedição e registro de diplomas, como para certificados de conclusão de cursos de nível superior. Ainda segundo o texto publicado na Imprensa Oficial, as instituições que descumprirem a nova lei poderão ser multadas em R$ 1.000 pela cobrança indevida.
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