
Está na edição de hoje, 5 de março, do Diário Oficial da União a norma que regulamenta a exploração de gás natural no país. A Lei n.º 11.909 normatiza o processamento, transporte e estocagem do produto.
Segundo o texto, cabe à Agência Nacional de Petróleo (ANP) manter um banco de dados referentes ao sistema de movimentação de gás natural atualizado para subsidiar o Ministério de Minas e Energia de informações sobre necessidades de reforço no sistema, além de monitorar as entradas e saídas de gás das redes de transporte.
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