Lessa consegue na Justiça recolhimento de jornal em Alagoas

Lessa consegue na Justiça recolhimento de jornal em Alagoas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:18

Advogados do candidato impedem circulação de semanário que teria publicado pesquisa sem registro nem nome de instituto responsável Os advogados do candidato do PDT ao governo de Alagoas, Ronaldo Lessa, conseguiram, na Justiça Eleitoral, impedir a circulação da edição desta semana do semanário "Extra". Os exemplares da publicação foram recolhidos das bancas por determinação judicial.

O ex-governador alegou que o semanário teria publicado uma pesquisa de intenção de votos para o governo do Estado sem citar o instituto responsável pelo levantamento e o número de registro da pesquisa. Os advogados de Lessa também entram com uma representação contra o site "Cadaminuto", para tentar tirar do ar o Blog do Bob, redigido pelo jornalista Roberto Vilanova. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu o pedido.

Para o diretor do semanário "Extra", jornalista Fernando Araújo, o motivo da ação teria sido a divulgação de notas em uma coluna chamada "Sururu" sobre o desempenho da campanha do candidato. Em editorial publicado na versão online do semanário, Araújo afirmou que "Lessa entrou em desespero com a divulgação das falcatruas praticadas contra o erário durante os oito anos em que governou Alagoas". Araújo disse ainda que "Lessa foi a maior farsa política na história de Alagoas e sua administração a mais corrupta já vista no Estado".

Segundo Araújo, o jornal semanário "Extra" teve prejuízo financeiro esta semana após ter seus exemplares recolhidos das bancas de revistas de Maceió. O empastelamento do jornal foi determinado pela Justiça Eleitoral a pedido de Lessa. Na representação, o candidato do PDT alegou que o jornal teria cometido crime eleitoral e ainda pediu para que o semanário pagasse a ele R$ 105 mil de multa indenizatória.

Blitze jurídica

Os advogados de Lessa conseguiram também ganhar uma ação na Justiça Eleitoral contra a chapa do governador Teotônio Vilela (PSDB). De acordo com a decisão judicial, Vilela terá que retirar o banner que cerca a sede do seu comitê no bairro da Jatiúca, em Maceió. Na ação, a coligação de Lessa alega que o banner com a foto, o nome e o slogan do candidato tucano está maior do que padrão exigido pela legislação eleitoral.

Os advogados de Vilela disseram que iriam recorrer da decisão. No início da semana, Lessa também entrou com uma representação contra o candidato Fernando Collor de Mello, que disputa o governo do Estado pelo PTB. No entanto, a representação de Lessa não obteve êxito. A Justiça Eleitoral negou conceder uma liminar ao candidato do PDT para impedir a execução do jingle de Fernando Collor, que faz alusão a um suposto apoio do presidente Lula e da candidata Dilma Rousseff à candidatura do ex-presidente ao governo do Estado.

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